DEVERES DO CONDÓMINO NA UTILIZAÇÃO DA SUA FRACÇÃO E DAS PARTES COMUNS
1. Pagar as quotas previstas.
2. Não conferir à fracção um uso diferente do estipulado na constituição da propriedade horizontal, sem o acordo expresso de todos os condóminos e a respectiva licença camarária..
3. Não produzir ruídos que perturbem os vizinhos e respeitar sempre o período de repouso sem emissão de barulho entre as 21h00 e as 8h00 de 2.a a 6.a feira e todo o fim de semana.
4. Não fazer fumos, nomeadamente assados de carvão ou queimadas, nas varandas, jardins, quintais ou qualquer parte envolvente do prédio.
5. Não estender roupas no exterior sem ser nos estendais colocados originariamente no prédio e sem verificar se a roupa estendida não prejudica os andares inferiores.
6. Guardar o lixo em sacos bem fechados que devem ser colocados nos contentores próprios, de modo a não pôr em perigo a higiene e a saúde dos moradores.
7. Respeitar as horas indicadas pela Câmara respectiva e os locais apropriados para colocar os contentores do lixo na rua.
8. Não despejar águas, lançar lixos, pontas de cigarro ou detritos de qualquer natureza pelas janelas ou em áreas que afectem os vizinhos.
9. Não guardar nas partes comuns do prédio bens próprios sem autorização expressa da assembleia dos condóminos, como é o caso de bicicletas, motas, vasilhame e arrumos vários.
10. Ter cuidados redobrados em relação à higiene e sossego nas partes comuns quando possuir animais de estimação que possam sujá-las ou fazer barulho.
11. Não alterar o arranjo estético do edifício, nomeadamente com a instalação de marquises de alumínio, aparelhos de ar condicionado exteriores, toldos para o sol, placas publicitárias ou pintura da fachada da fracção com cores diferentes das do prédio.
12. Comunicar à administração do condomínio onde é que pode ser contactado, em caso de ausência superior a 10 dias.
13. Facultar ao administrador do condomínio o acesso à fracção própria, sempre que este o solicite.
14. Não ter nenhum comportamento que prejudique o bem-estar ou ponha em risco a segurança dos vizinhos.
15. Respeitar e cumprir todas as deliberações da assembleia de condóminos.
DIREITOS DOS CONDÓMINOS
1. Os condóminos têm o direito de utilizar não só a sua fracção como as partes comuns do prédio.
2. Por outro lado, cabe-lhes o direito de participar na gestão do condomínio, através da sua presença nas assembleias onde se tomam as deliberações respeitantes ao prédio.
3. Os condóminos têm direito à informação sobre os assuntos respeitantes ao prédio, podendo para esse efeito solicitar ao administrador do condomínio a apresentação do livro de actas e outros documentos do prédio.
Conforme informação disponível em Portal da Habitação